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25 de Abril de 2024

Antecipando os feriados dos empregados durante a quarentena.

Publicado por Hellen Eler
há 4 anos

Seu patrão comentou que está antecipando os feriados do ano? Como funciona a antecipação de feriados?

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar todos os feriados federais, estaduais e municipais não religioso. Para tal, os empregadores deverão notificar o empregado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, quais os feriados serão antecipados.

Deste modo, feriados como 7 de setembro, 15 de novembro, aniversário da cidade, Dia da Consciência Negra e outros poderão ser antecipados.

Os feriados religiosos também poderão ser antecipados, mas somente com concordância expressa e por escrito do empregado (Ex: 12 de outubro).

No futuro, quando o estado de calamidade pública acabar, tendo em vista que ele já usufruiu do feriado, o empregado trabalhará normalmente no dia.

E se patrão antecipar os feriados religiosos sem autorização do empregado?

Se isso ocorrer, legalmente, a antecipação foi realizada de forma inadequada e o dia que o empregado ficar em casa, em tese usufruindo do feriado religioso, será considerado como uma falta justificada, isto é, um dia que sem prejuízo no salário o empregado não trabalha. O empregador não antecipa feriados religiosos sem a anuência do empregado, sem exceção.

E se por acaso o empregador antecipar o feriado religioso sem autorização do empregado e ainda exigir o trabalho no dia do feriado?

Além do que foi respondido acima, se o empregado exigir o trabalho no dia que seria efetivamente o feriado religioso, o empregador deverá, caso não possibilite uma folga em um outro dia, pagar em dobro a remuneração daquele dia, conforme o art. 70 da CLT.

Por exemplo, se o empregador antecipar indevidamente o feriado do dia 02/11 sem a autorização do empregado, o dia que empregado estiver, em tese, gozando do feriado será, legalmente, um dia de falta justificada. E, ainda, se o patrão exigir o trabalho no 02 de novembro, ele deverá remunerar em dobro o empregado pelo trabalho no dia de feriado caso ele não autorize a folga em outro dia.

Um detalhe importante: essa possibilidade de antecipar feriados apenas será possível durante esse tempo de calamidade pública, após isso tudo voltará ao normal, conforme art. da MP 927.

Ficou alguma dúvida? É só me chamar.

Hellen Eler

OAB/MG 192.400

  • Sobre o autorJurista e advogada especialista em Direito do Trabalho
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